Decreto nº 46.073 de 19 de Maio de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agrônomo e outra carreira de Dactilógrafo, respectivamente ocupados por Altivo de Oliveira Fernandes e Helma Gadelha de Oliveira Fernandes, da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural, em Pôrto Alegre, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959