Artigo 2º do Decreto nº 46.006 de 16 de Maio de 1959
Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam se às disposições em contrário.
Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
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