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Artigo 2º do Decreto nº 46.006 de 16 de Maio de 1959

Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam se às disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.006 /1959