Artigo 1º do Decreto nº 46.006 de 16 de Maio de 1959
Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais., destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial. sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.