Artigo 2º do Decreto nº 46 de 7 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Gloria de Goitá, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.