Artigo 1º do Decreto nº 46 de 7 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Gloria de Goitá, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Gloria de Goitá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.