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Artigo 1º do Decreto nº 4.599 de 19 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.599 /2003