Artigo 1º do Decreto nº 4.598 de 18 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 5 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.