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Decreto nº 45.972 de 9 de Maio de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Clube Metrópole Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube Metrópole Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Clube Metrópole Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1959.