Artigo 2º do Decreto nº 45.971 de 9 de Maio de 1959
Outorga concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.