Artigo 8º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoO presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.