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Artigo 7º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959

Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 7º

O Ministério da Agricultura baixará dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da publicação dêste decreto o Regimento e as instruções necessários ao seu cumprimento;