Artigo 7º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Agricultura baixará dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da publicação dêste decreto o Regimento e as instruções necessários ao seu cumprimento;