Artigo 6º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Administração do Parque será exercida por servidores e técnicos lotados no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e, na falta dêsses por outros servidores, em idênticas condições, pertencentes ao Quadro do Pessoal do referido Ministério;