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Artigo 6º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959

Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 6º

A Administração do Parque será exercida por servidores e técnicos lotados no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e, na falta dêsses por outros servidores, em idênticas condições, pertencentes ao Quadro do Pessoal do referido Ministério;