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Artigo 4º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959

Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal autorizado a entrar em entendimento com os proprietários particulares de terras e Prefeitura local, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações indispensáveis à instalação do Parque.