Artigo 3º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os limites prováveis dessa área, são: ao Norte, o morro do Teixeira, por cuja lombada se estende até a queda do riacho Boa-Vista e daí a encontrar a estrada Ubajara Sítio Catarina; a Oeste, partindo dessa estrada até os limites dos Sítios Mirador, e Olho d'água; ao Sul, partindo dêsse ponto ao riacho Gameleira e daí até a sua queda, no talhado da Serra e dêsse ponto até a volta do Juá; a Leste, partindo dêsse último ponto segue pela lombada do Juá-Araticum, liga ao morro do Teixeira, fechando assim o polígono;