Artigo 2º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional de Ubajara (PNU), com superfície estimada em 563 (quinhentos e sessenta e três) hectares, compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa no Marco 1 de cimento, colocado pelo Ministério da Agricultura, à borda do planalto, no local denominado Sítio do Macaco (Ponto 1); deste ponto, parte na direção geral Oeste e segue pelo aceiro existente, passando pelo Sítio Amazonas, atravessando a estrada que vai ao local denominado "Vista", seguindo através do Sítio e Riacho Gameleira e do Sítio e Riacho Mirador (Ponto 2); daí inflete para a direção geral Norte, passando pelo Sítio do Murici, Estrada da Gruta, Sítio do Tope da Serra e Sítio Boa Vista (Ponto 3); daí, tomando a direção geral Leste, passa pelo Riacho Boa Vista, Sítio e Riacho Gavião, Sítio Azedo, Sítio e Riacho Morumbeca até o Marco 2, localizado na borda da escarpa, nas proximidades de uma antiga sepultura denominada "Cruz ou Sepultura Velha" (Ponto 4); deste ponto, desce pela escarpa em linha reta até o divisor de águas do Morro do Teixeira e continua pelo mesmo acidente geográfico até o Marco 3, localizado ao Norte da Estrada Freixerinha-Ubajara (Ponto 5); deste ponto, acompanha a cerca existente, em direção aproximada de 2º20'SE até o final da mesma divisa (Ponto 6). Daí, pela mesma direção até o Marco 4, localizado no divisor de águas do Morro da Baixa do Arroz (Ponto 7); deste ponto, continua pelo citado divisor até encontrar novamente a escarpa (Ponto 8); daí, por uma linha reta até o Marco do Ministério da Agricultura (Ponto 1). (Redação dada pelo Decreto nº 72.144, de 1973)