Artigo 1º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959
Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara (P.N.U.), que será, como os demais, subordinado à Seção de Parques Florestas Nacionais, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura;