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Artigo 1º do Decreto nº 45.954 de 30 de Abril de 1959

Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica criado, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara (P.N.U.), que será, como os demais, subordinado à Seção de Parques Florestas Nacionais, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura;