JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 45.914 de 29 de Abril de 1959

Transfere, sem aumento de despesas funções de Tabelas Numricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 45.914 /1959