Artigo 2º do Decreto nº 45.914 de 29 de Abril de 1959
Transfere, sem aumento de despesas funções de Tabelas Numricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.