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Artigo 2º do Decreto nº 45.914 de 29 de Abril de 1959

Transfere, sem aumento de despesas funções de Tabelas Numricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.914 /1959