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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 5º

Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetros os limites mensais fixados aos Anexos IV, V e VII, referidos no art. 4 o, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada Órgão.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais de programação financeira a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 4.591 /2003