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Artigo 3º do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento o cumprimento do disposto no art. 67, § 1º , incisos I e II, alínea "a", da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 3º do Decreto 4.591 /2003