Artigo 20 do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogado o Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003.