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Artigo 20 do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica revogado o Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 20 do Decreto 4.591 /2003