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Artigo 2º do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até trinta dias após a publicação deste Decreto, a distribuição, por programas, dos limites de que tratam os Anexos referidos em seu art. 1º e manterão aquela Secretaria atualizada sobre as modificações de limites que, eventualmente, ocorrerem ao longo do exercício.

Art. 2º do Decreto 4.591 /2003