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Artigo 14 do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 14

As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.524, de 2002, constam do Anexo XIV deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 4.591 /2003