Artigo 14 do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.524, de 2002, constam do Anexo XIV deste Decreto.