Artigo 13 do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2003, e em seus créditos adicionais, aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público da União, inclusive créditos recebidos mediante descentralização, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição, observado o disposto nos arts. 66 e 67, § 4 o, da Lei nº 10.524, de 2002.