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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso XIII do Decreto nº 4.591 de 10 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

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Art. 1º

A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores de que tratam os Anexos I, II e III deste Decreto.

§ 1º

Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:

I

referentes às transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por repartição da receita;

II

relativas aos grupos de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

III

relativas a órgãos e fontes de recursos não integrantes dos Anexos referidos no caput deste artigo;

IV

destinadas aos pagamentos:

a

do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;

b

do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

c

de sentenças judiciais transitadas em julgado; e

d

dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

V

destinadas à complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

VI

relativas a despesas financeiras, descritas no Anexo XV deste Decreto;

VII

destinadas às subvenções econômicas ou subsídios:

a

ao preço e ao transporte do álcool combustível e ao preço do Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);

b

ao transporte de gás natural e aos consumidores finais de energia elétrica de baixa renda (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

c

ao preço do óleo diesel de embarcações pesqueiras nacionais (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 );

d

à aquisição de veículos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002); e

e

aos produtores de borracha natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);

VIII

relativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e condições estabelecidas na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

IX

à conta de recursos de doações;

X

destinadas ao complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

XI

destinadas aos financiamentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, nos termos dos Decretos nºs 4.253 e 4.254, de 31 de maio de 2002, exercida a participação nos projetos de investimento mediante conversão das debêntures subscritas em ações;

XII

relativas às despesas no âmbito dos Órgãos 71.000 - Encargos Financeiros da União e 74.000 - Operações Oficiais de Crédito; e

XIII

destinadas ao cumprimento do estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

XIV

destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de 28.5.2003)

§ 2º

O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo II deste Decreto somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 1º, §1º, XIII do Decreto 4.591 /2003