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Artigo 5º do Decreto nº 4.590 de 25 de Agosto de 1939

Autoriza, a título provisório, a Empresa Nacional de Investigações Geológicas Limitada a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terras do Município de Entre Rios, no Estado da Baía.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 4.590 /1939