Artigo 5º do Decreto nº 4.590 de 25 de Agosto de 1939
Autoriza, a título provisório, a Empresa Nacional de Investigações Geológicas Limitada a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terras do Município de Entre Rios, no Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.