Artigo 3º do Decreto nº 4.590 de 25 de Agosto de 1939
Autoriza, a título provisório, a Empresa Nacional de Investigações Geológicas Limitada a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terras do Município de Entre Rios, no Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Si a autorizada infringir o n. I do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização na forma do art. 28 do Código de Minas.