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Artigo 3º do Decreto nº 4.590 de 25 de Agosto de 1939

Autoriza, a título provisório, a Empresa Nacional de Investigações Geológicas Limitada a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terras do Município de Entre Rios, no Estado da Baía.

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Art. 3º

Si a autorizada infringir o n. I do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização na forma do art. 28 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 4.590 /1939