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Artigo 4º do Decreto nº 4.590 de 10 de Fevereiro de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto

Art. 4º do Decreto 4.590 /2003