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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 4.590 de 10 de Fevereiro de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, três DAS 101.5; um DAS 102.3; e quatro DAS 102.2;

II

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 101.6; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; e seis DAS 102.2;

III

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Porta-Voz da Presidência da República, um DAS 101.5; um DAS 102.4; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1;

IV

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; um DAS 102.5; três DAS 102.4; sete DAS 102.3; sete DAS 102.2; e oito DAS 102.1; e

V

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

Art. 2º, IV do Decreto 4.590 /2003