Decreto nº 4.589 de 7 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2003