Decreto 45.864 de 22 de Abril de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Prático Rural, ocupado por Ireneu Coura Cavalcante, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Recife, Estado de Pernambuco, para igual lotação da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ambas da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959