Artigo 5º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.