JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.586 /2003