Artigo 4º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2003, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.