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Artigo 2º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, até o dia 30 de setembro de 2003, eventuais propostas de reprogramação do PDG/2003, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 2º do Decreto 4.586 /2003