Artigo 1º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.