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Artigo 1º do Decreto nº 4.586 de 5 de Fevereiro de 2003

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.586 /2003