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Artigo 1º do Decreto nº 4.585 de 5 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 16 de dezembro de 2002.

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Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.585 /2003