Artigo 1º do Decreto nº 4.585 de 5 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 16 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.