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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003

Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

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Art. 6º

A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da APEX-Brasil, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

I

cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da entidade;

II

cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

III

elaborar e executar o planejamento estratégico da entidade;

IV

elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação;

V

elaborar e executar a proposta do orçamento-programa;

VI

elaborar o balanço anual;

VII

prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;

VIII

elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade;

IX

elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 106, de 2003 ; e

X

exercer as demais atribuições que o estatuto definir.

§ 1º

A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente, indicado pelo Presidente da República, e por dois Diretores, indicados pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, demissíveis "ad nutum", todos para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

§ 2º

As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.

§ 3º

O disposto no § 2º não se aplica na composição da primeira Diretoria-Executiva da APEX-Brasil.

Art. 6º, III do Decreto 4.584 /2003