Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003
Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da APEX-Brasil, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:
I
cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da entidade;
II
cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;
III
elaborar e executar o planejamento estratégico da entidade;
IV
elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação;
V
elaborar e executar a proposta do orçamento-programa;
VI
elaborar o balanço anual;
VII
prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;
VIII
elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade;
IX
elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 106, de 2003 ; e
X
exercer as demais atribuições que o estatuto definir.
§ 1º
A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente, indicado pelo Presidente da República, e por dois Diretores, indicados pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, demissíveis "ad nutum", todos para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
§ 2º
As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.
§ 3º
O disposto no § 2º não se aplica na composição da primeira Diretoria-Executiva da APEX-Brasil.