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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003

Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

A APEX-Brasil terá a seguinte estrutura de direção:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Fiscal; e

III

Diretoria-Executiva.