Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003
Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A APEX-Brasil terá a seguinte estrutura de direção:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Fiscal; e
III
Diretoria-Executiva.