Artigo 14 do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003
Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.