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Artigo 1º do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003

Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003.[]