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Artigo 2º do Decreto nº 45.830 de 17 de Abril de 1959

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 42.315, de 20 de setembro de 1957, que regulamenta a Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, na parte relativa às emprêsas de taxi aéreo.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.830 /1959