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Decreto 4.581 de 27 de Janeiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 463, de 21 de novembro de 2001, os textos da Emenda ao Anexo I e dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998; Considerando que a Emenda e os Anexos entraram em vigor internacional, em 27 de agosto de 1998, para as Partes que não fizeram objeções específicas, nos termos do art. 18, parágrafo 2 (b) da Convenção; DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
A Emenda ao Anexo I e os Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2003