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Artigo 8º do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992

Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.

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Art. 8º

O benefício de que trata o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 8.199, de 1991, somente poderá ser utilizado uma vez para a aquisição de um veículo.

Art. 8º do Decreto 458 de 27 de Fevereiroe 1992