Artigo 7º do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992
Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.