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Artigo 4º do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992

Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.

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Art. 4º

A adaptação a que se refere o art. 3º poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada.

Art. 4º do Decreto 458 de 27 de Fevereiroe 1992