Artigo 4º do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992
Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adaptação a que se refere o art. 3º poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada.