JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992

Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica suprimida a Nota Complementar NC (87-4) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 1988.

Art. 12 do Decreto 458 de 27 de Fevereiroe 1992