Artigo 12 do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992
Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica suprimida a Nota Complementar NC (87-4) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 1988.