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Artigo 11 do Decreto nº 458 de 27 de Fevereiroe 1992

Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.

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Art. 11

A isenção vigorará em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 1992.

Art. 11 do Decreto 458 de 27 de Fevereiroe 1992