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Artigo 7º do Decreto nº 4.579 de 21 de Janeiro de 2003

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os Decretos nºˢ 4.243, de 22 de maio de 2002 , e 4.408, de 4 de outubro de 2002.

Art. 7º do Decreto 4.579 /2003